02 de setembro de 2012 • 17h04 • atualizado às 18h49
A Justiça eleitoral concedeu no sábado liminar ao candidato do PT, Fernando Haddad, para suspender a veiculação na televisão de inserções que abordam a proposta do PT sobre o Bilhete Único mensal.
Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, a propaganda veiculada por José Serra (PSDB) tem conteúdo que "degrada e ridiculariza o candidato adversário (Fernando Haddad)", além de não ter identificado as legendas de todos os partidos que compõem a coligação, o que é vedado pela lei eleitoral.
A decisão se refere a um vídeo em que a campanha tucana compara a proposta de Haddad com a criação de novas taxas e afirma que o projeto "não tem pé nem cabeça."
Serra vem criticando a proposta de Haddad de criar o chamado Bilhete Único mensal durante sua propaganda no rádio e na televisão. Em uma inserção no rádio, a campanha do tucano classificou a proposta do petista de bilhete "mensaleiro", em referência ao escândalo de corrupção do mensalão que ocorreu na gestão do PT no governo federal e está sendo atualmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última segunda-feira, a Justiça Eleitoral havia negado o pedido do PT de direito de resposta por conta da classificação do bilhete como "mensaleiro".
O juiz ordenou também a intimação e comunicação da decisão, com urgência, para todas as emissoras de televisão que veiculam a propaganda eleitoral gratuita.
A liminar é concedida no exame preliminar. O mérito da representação ainda será julgado. O juiz facultou a substituição da propaganda.
A campanha do tucano tem 48 horas para apresentar sua defesa.
Procurada, a campanha de Serra afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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